Unidade Orgânica Flexível de 6.º Grau
- 1 -O Serviço de Equipamentos Desportivos está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Equipamentos Desportivos:
- a)Elaborar o Plano Estratégico de Gestão dos Equipamentos e Instalações Desportivas, com o objetivo de oferecer ou prestar um serviço de qualidade, baseado nos princípios da equidade social, da saúde, da educação e do desporto;
- b)Planear e acompanhar a criação de novos espaços e instalações desportivas, bem como gerir toda a rede de instalações desportivas municipais;
- c)Implementar um sistema de gestão de qualidade nos Equipamentos e Instalações Desportivas, orientado para a satisfação dos clientes/utentes, tendo subjacente uma filosofia de qualidade, regulamentada e amplamente implementada em todos os níveis da estrutura;
- d)Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais;
- e)Elaborar propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das infraestruturas desportivas;
- f)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a coordenação e a uniformização de métodos e procedimentos de gestão;
- g)Implementar e desenvolver a utilização de novas tecnologias, adaptadas às instalações desportivas e serviços;
- h)Gerir os espaços e instalações desportivas municipais, de modo a otimizar e catapultar a sua rentabilidade social, nomeadamente polidesportivos, pavilhões, piscinas, estádios, complexos desportivos, espaços lúdico-desportivos e espaços naturais com potencialidades desportivas;
- i)Garantir o cumprimento de todas as normas legais em vigor, relativamente à utilização das diversas instalações desportivas;
- j)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.