- 1 -O Serviço de Museus está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Museus:
- a)Coordenar o funcionamento da rede municipal de museus;
- b)Coordenar o funcionamento do Museu do Vinho Bairrada;
- c)Cumprir as principais funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação, exposição e educação;
- d)Propor normas de organização e funcionamento Museu do Vinho Bairrada;
- e)Elaborar propostas que definam os programas museológicos bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
- f)Propor medidas de segurança de todas as peças dos museus, inclusive quando haja necessidade de serem apresentadas noutros locais;
- g)Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os diferentes núcleos;
- h)Salvaguardar o património histórico/arqueológico, material e imaterial, do concelho, através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e/ou mutilação;
- i)Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
- j)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 22.º — Serviço de Museus - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2018