Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, é uma unidade orgânica flexível à qual incumbe promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território e o licenciamento das operações urbanísticas.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente:
- 2.1 -No âmbito do Planeamento:
- a)Assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal.
- b)Elaborar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- c)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística;
- d)Promover estudos do impacto de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam ter consequências na qualidade urbanística e ambiental no concelho;
- e)Elaborar as medidas preventivas e proceder à sua prorrogação ou revogação, quando necessárias;
- f)Promover a elaboração e atualização da relação dos instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública;
- g)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento e gestão urbanística;
- h)Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços municipais, destinados à criação e implementação de programas municipais de equipamentos de utilização coletiva;
- i)Promover estudos sobre a definição e gestão das redes e infraestruturas, nomeadamente nos domínios das acessibilidades e transportes, do ambiente, da energia e das telecomunicações;
- j)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das reservas agrícola e ecológica nacionais;
- k)Manter atualizado o inventário do património cultural e natural do concelho e dos equipamentos de utilização coletiva;
- l)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos órgãos representativos do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- m)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e o cadastro do território municipal.
- 2.2 -No âmbito da Gestão Urbanística:
- a)Assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas realizadas no território do concelho, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas.
- b)Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras de urbanização;
- c)Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização referentes a obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios;
- d)Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;
- e)Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
- f)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- g)Fiscalizar as condições de efetiva execução dos projetos e acompanhar, em articulação com o Gabinete Jurídico e Proteção Civil, quando necessário, o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas operações urbanísticas;
- h)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal e emissão das licenças de utilização dos edifícios e das suas frações autónomas;
- i)Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detetadas no âmbito das vistorias efetuadas;
- j)Apreciar projetos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respetiva execução;
- k)Organizar os processos originados por reclamações sobre questões de segurança e salubridade de edificações particulares;
- l)Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
- m)Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
- n)Colaborar na atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal.