- 1 -O Serviço de Gestão Administrativa está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Gestão Administrativa, designadamente:
- a)Notificar os interessados da identidade do novo gestor, no caso de substituição do gestor de procedimento;
- b)Notificar o interessado, indicando as entidades que nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, caso o mesmo o solicite no requerimento inicial;
- c)Proceder ao registo no processo, a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades externas ao município e da receção das respetivas respostas, que for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;
- d)Organizar os processos de licenciamento, de comunicação prévia e de informação prévia, numerando-os e rubricando-os;
- e)Proceder à substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização da obra;
- f)Proceder à notificação do requerente ou comunicante, para proceder ao aperfeiçoamento do pedido;
- g)Proceder à notificação do requerente ou comunicante, no caso da rejeição liminar do pedido;
- h)Notificar os interessados e as entidades externas envolvidas da data e hora para a realização das necessárias vistorias e auditorias previstas nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Notificar os proprietários e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre os prédios objeto da abertura de procedimentos na Câmara Municipal;
- j)Emitir os alvarás de loteamentos e obras de urbanização;
- k)Proceder à comunicação da alteração da licença de loteamento à Conservatória do Registo Predial;
- l)Proceder ao envio mensal dos dados estatísticos, referentes aos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização para o Instituto Nacional de Estatística;
- m)Proceder ao envio mensal dos dados relativos às licenças de construção e à concessão das autorizações de utilização para as edificações para a Repartição das Finanças;
- n)Proceder ao envio dos dados atualizados referentes aos empreendimentos turísticos ao Turismo de Portugal, I. P.;
- o)Emitir as certidões no âmbito dos pedidos de destaque de parcela, propriedade horizontal e outras;
- p)Emitir parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo para a realização de obras ou para a entrega dos projetos de especialidades;
- q)Apreciar pedido de averbamento do titular do processo de obras;
- r)Proceder à alteração/registo automático da titularidade do alvará de autorização de utilização de edifícios ou frações autónomas;
- s)Realizar uma listagem atualizada dos empreendimentos turísticos, cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, que se encontram a decorrer, identificando o estado processual em que se encontram, nome do empreendimento, modalidade de hospedagem e capacidade de hospedagem;
- t)Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- u)Instruir os processos licenciamento de mensagens publicitárias em bens do domínio público ou deles visíveis;
- v)Instruir os processos de concessão de exploração de quiosques;
- w)Instruir os processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração e substituição de infraestruturas;
- x)Proceder à instrução dos processos de licenciamento diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- y)Notificar os munícipes interessados dos despachos e deliberações que sobre os processos e requerimentos que correm termos na Divisão recaiam;
- z)Assegurar um atendimento personalizado aos munícipes no âmbito do Balcão do Empreendedor;
- aa)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- bb)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Artigo 28.º — Serviço de Gestão Administrativa - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018