- 1 -A Divisão Municipal de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento é uma unidade orgânica flexível à qual incumbe coordenar os processos de construção e manutenção das vias, dos edifícios e equipamentos municipais e assegurar a prestação de serviços à população, no âmbito das águas e saneamento.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão Planeamento e Gestão Urbanística, designadamente:
- 2.1 -No âmbito dos Equipamentos:
- a)Proceder à programação, gerir a construção e assegurar a manutenção dos edifícios e equipamentos públicos municipais bem como organizar os processos das referidas empreitadas;
- b)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;
- c)Elaborar anualmente um plano de manutenção dos edifícios e equipamentos;
- d)Emitir parecer sobre os projetos de edifícios e equipamentos municipais;
- e)Coordenar a manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- f)Elaborar e acompanhar ou orientar os estudos e projetos de obras relativas a edifícios e equipamentos;
- g)Efetuar o acompanhamento físico e financeiro das empreitadas, garantindo o respeito pelo projeto e contrato celebrado;
- h)Elaborar informações decorrentes da prossecução da empreitada;
- i)Efetuar vistorias às obras tendo em vista a receção provisória, receção definitiva ou extinção da caução;
- j)Assegurar, por administração direta ou pequenas empreitadas, a conservação dos edifícios e equipamentos;
- k)Vistoriar periodicamente os edifícios e equipamentos municipais, a fim de detetar necessidades de conservação ou reparação, propondo as obras necessárias;
- l)Manter em perfeitas condições de operacionalidade os edifícios e equipamentos municipais, assegurando a sua manutenção;
- m)Assegurar a existência do material necessário à execução das obras por Administração direta da Câmara Municipal em articulação com a Divisão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental.
- 2.2 -No âmbito da Mobilidade:
- a)Coordenar os processos da construção e manutenção das acessibilidades viárias municipais, bem como a realização das obras complementares e a sua gestão;
- b)Programar as obras do Município no domínio da construção e manutenção das acessibilidades viárias e estacionamentos da responsabilidade do Município, bem como organizar os processos de aquisição ou das empreitadas;
- c)Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;
- d)Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central do Estado e por empresas concessionárias de serviços públicos;
- 3 -À Divisão Municipal de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento compete, ainda, gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio através do Serviço de Águas e Saneamento.
Artigo 30.º — Divisão Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018