- 1 -As listas dos candidatos aprovados e excluídos nas provas referidas nas alíneas a), b), d) a f) do n.º 1 do artigo 8.º são publicadas unicamente na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -As listas a que se refere o número anterior são ordenadas alfabeticamente, com indicação das classificações obtidas.
- 3 -Das mesmas listas constam, quando aplicável, as indicações do local, data, horário e demais condições de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
- 4 -Os candidatos podem solicitar a todo o tempo, por correio eletrónico, a cópia de qualquer uma das provas e respetivas grelhas de correção.
Artigo 10.º — Listas de candidatos
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018