- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e de gestão da ESTeSC estão exclusivamente ao serviço do interesse público das suas instituições e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Os membros dos órgãos de governo e de gestão da ESTeSC não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras IES públicas ou privadas.
- 3 -O Presidente e os Vice-Presidentes da ESTeSC não podem integrar o Conselho Geral.
- 4 -O Presidente da ESTeSC não pode integrar o Conselho de Escola (CE), nem presidir a mais nenhum Conselho da ESTeSC.
- 5 -Os Presidentes e os Vice-Presidentes do CE, do Conselho Técnico-Científico (CTC) e do Conselho Pedagógico (CP), ou de outros quaisquer Conselhos da ESTeSC, podem integrar todos os Conselhos da ESTeSC, não podendo, contudo, presidir ou vice presidir, cumulativamente outros Conselhos.
- 6 -O Presidente, os Vice-Presidentes da ESTeSC e os Presidentes de outros Conselhos da ESTeSC não podem acumular os cargos de Diretor ou Coordenador.
- 7 -Os cargos de Diretor ou Coordenador não poderão ser exercidos em simultâneo.
- 8 -Excetuam-se do número anterior as situações em que o exercício de funções se faça por inerência.
- 9 -Quando se verifiquem situações de incompatibilidade no exercício de duas ou mais funções para que tenha sido eleito, o membro em causa deverá renunciar ou suspender o(s) seu(s) mandato(s) de forma a exercer funções efetivas apenas num dos órgãos de governo ou gestão.
- 10 -A suspensão de mandato -sempre por períodos não inferiores a seis meses - deve ser requerida ao presidente do órgão até ao dia útil seguinte àquele em que se inicie a sobreposição de cargos e funções incompatíveis, não podendo o membro em causa participar de nenhuma decisão dos respetivos órgãos enquanto se mantiver na situação de incompatibilidade.
- 11 -Na ausência de resposta ao requerimento a que se refere o ponto anterior no prazo de cinco dias úteis após a sua entrega considera-se o pedido deferido.
Artigo 10.º — Independência, conflito de interesses e incompatibilidades
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020