- 1 -A ESTeSC goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos da lei, dos estatutos do IPC e dos presentes estatutos.
- 2 -Cabe aos órgãos próprios da ESTeSC, definir os seus objetivos e o seu programa de ensino e investigação, de acordo com a sua missão e os recursos disponíveis.
- 3 -Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do Presidente da ESTeSC estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 2.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020