- 1 -A UPS é orientada para a promoção da abertura da Escola à comunidade, nomeadamente através da promoção de serviços de saúde e de consultadoria em saúde, que facilitem, de forma complementar, a ligação ao mundo laboral dos estudantes em formação e dos recém-diplomados.
- 2 -Compete à UPS:
- a)Promover a integração das áreas científicas da Escola e desenvolver estratégias que promovam a prestação de serviços e de consultadoria.
- b)Apresentar propostas formais de prestação de serviços ou consultadoria, quer por decisão estratégica própria quer em resposta às necessidades do mercado.
- c)Prestar serviços de saúde nas áreas de conhecimento da Escola.
- d)Prestar serviços de consultadoria e emitir pareceres, nas áreas de saber da ESTeSC.
- e)Desenvolver processos e mecanismos de aproximação entre a investigação realizada pela Escola e os contextos reais de trabalho.
- f)Facilitar projetos de empreendedorismo desenvolvidos na Escola.
Artigo 52.º — Unidade de Prestação de Serviços
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020