- 1 -A ESTeSC orienta-se por princípios de democraticidade e participação de todos os corpos escolares, tendo em vista:
- a)Favorecer a livre expressão e a pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica, no âmbito da sua missão;
- c)Assegurar as condições necessárias a atitudes e comportamentos que criem uma dinâmica permanente de inovação académica, científica e pedagógica;
- d)Estimular a participação de toda a Comunidade nas atividades e na gestão da Escola e do IPC;
- e)Assegurar a maior transparência em todos os processos decisórios, administrativos, pedagógicos e científicos, através de uma adequada publicitação das decisões e dos seus fundamentos;
- f)Promover uma atitude de solidariedade institucional;
- g)Assegurar a diversidade nas atividades de formação, investigação e prestação de serviços, bem como nos métodos e abordagens pedagógicas e científicas, nas soluções organizativas e nas opções de gestão;
- h)Promover a responsabilização individual e coletiva no desempenho das funções que são próprias ao respetivo papel profissional ou estudantil.
- 2 -Na sua relação com a presidência do IPC, a ESTeSC dispõe de capacidade de decisão e dos instrumentos necessários à concretização dos planos de atividades e orçamentos aprovados em sede de Conselho Geral.
- 3 -No âmbito da autonomia de gestão a que se refere o ponto anterior, a ESTeSC produz e disponibiliza, de acordo com os estatutos do IPC, os instrumentos necessários à monitorização, regulação e controlo da sua atividade ao Presidente, ao Conselho de Gestão e ao Conselho Geral do IPC.
Artigo 6.º — Princípios
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020