- 1 -Os membros dos atuais órgãos de governo e gestão, identificados no artigo 18.º cujos mandatos não tenham terminado aquando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
- 2 -Para efeitos de cumprimento do ponto 1, o CE corresponde à Assembleia de Representantes dos Estatutos anteriores da ESTeSC.
- 3 -A reformulação da constituição dos órgãos de governo e gestão da ESTeSC deverá efetuar-se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes estatutos.
- 4 -Os órgãos dos Departamentos e das UCP devem ser formalizados 60 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 5 -Os órgãos da UFA, UIA, UPS devem ser formalizados 30 dias após o disposto no ponto 4.
Artigo 65.º — Normas transitórias
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020