Quando se conclua que a queixa ou denúncia é dolosamente apresentada no intuito de prejudicar outrem ou que contém matéria difamatória, em particular quando a própria queixa configura assédio, a UMinho promove a instauração do respetivo procedimento disciplinar, sem prejuízo das diligências judiciais que a situação imponha.
Artigo 11.º — Denúncia ou queixa dolosa
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