Aprova o Código de Boa Conduta para Combate e Prevenção do Assédio na Universidade do Minho
Objeto
O Código de Conduta para Combate e Prevenção do Assédio na Universidade do Minho (CCPA) estabelece um conjunto de princípios e deveres que devem ser observados no desempenho das atividades da Universidade do Minho (UMinho), constituindo um instrumento autorregulador e a expressão de uma política ativa que visa dar a conhecer, identificar, evitar, prevenir, proibir, eliminar e punir situações suscetíveis de consubstanciar assédio.
Âmbito de Aplicação
Aplicação na regulação de relações profissionais e comerciais
Princípios
Bens jurídicos tutelados
Assédio
Situações potenciadoras de assédio
São situações potenciadoras de assédio, devendo ser prevenidas:
Autores e Vítimas
Pode ser autor ou vítima de assédio qualquer trabalhador da UMinho, bolseiro, estagiário, prestador de serviço, bem como outras pessoas da comunidade académica, designadamente estudantes e terceiros que interajam com a UMinho.
Denúncia ou queixa
Arquivamento liminar
Quando, da apreciação prévia, se conclua que a denúncia ou queixa é manifestamente infundada, por não se verificarem os respetivos pressupostos, a mesma é arquivada.
Denúncia ou queixa dolosa
Quando se conclua que a queixa ou denúncia é dolosamente apresentada no intuito de prejudicar outrem ou que contém matéria difamatória, em particular quando a própria queixa configura assédio, a UMinho promove a instauração do respetivo procedimento disciplinar, sem prejuízo das diligências judiciais que a situação imponha.
Prosseguimento
Quando, da apreciação prévia, se conclua que a denúncia ou queixa devem prosseguir, é ordenada a realização de inquérito ou instauração de procedimento disciplinar.
Proteção ao queixoso, denunciante e testemunhas
Forma, conteúdo e canais de denúncia
Procedimentos e responsabilidade civil
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, fica vedada a dispensa da aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo 563.º, n.º 3, conjugado com o artigo 328.º, n.º 5, ambos do Código do Trabalho.
Responsabilidade da UMinho
A UMinho é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, cujos termos serão fixados pelo Governo em regulamentação própria.
Confidencialidade e garantias
Presunções legais
Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção aplicada para punir uma infração, até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.
Justa causa de cessação do vínculo
Constitui justa causa de cessação do vínculo, a ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador público ou por seu representante.
Medidas preventivas
Cabe ao Reitor a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, nomeadamente:
Publicitação e divulgação
O CCPA é divulgado a todos os trabalhadores e restante comunidade académica da UMinho, devendo ser disponibilizado na página da Internet da Universidade e de todas as suas Unidades.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor 5 dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Comportamentos a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, praticados no âmbito do assédio sexual
ANEXO II
Comportamentos a que se refere o artigo 6.º, n.º 3, praticados no âmbito do assédio moral
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