Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção aplicada para punir uma infração, até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.
Artigo 19.º — Presunções legais
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023