Cabe ao Reitor a implementação de ações concretas de prevenção do assédio, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores da UMinho;
- b)Consulta regular aos Dirigentes da UMinho;
- c)Consulta regular aos estudantes da UMinho
- d)Constituir uma Comissão para acompanhamento permanente das situações de assédio, por forma a identificar os riscos e as situações de assédio e propor a adoção de medidas de prevenção, combate e eliminação das mesmas;
- e)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- f)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos;
- g)Fomentar a realização de ações de sensibilização e divulgação sobre prevenção e combate ao assédio;
- h)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores e titulares de cargos dirigentes;
- i)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta;
- j)Garantir a divulgação e funcionamento da linha de apoio a todos quantos experienciem momentos de crise psicológica, a SOS-Psi (253 144 420).