- 1 -O funcionamento do SIGQ-IGOT assenta nos seguintes instrumentos:
- a)Opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e plano de ação para o mandato do Presidente;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Manual da Qualidade;
- d)Plano da Qualidade;
- e)Manuais de Procedimentos.
- 2 -As opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o plano de ação para o mandato e o plano de atividades anual é aprovado pelo Conselho de Escola do IGOT-ULisboa, sob proposta do Presidente, nos termos das alíneas a) e f) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa.
- 3 -O Manual da Qualidade define a política e objetivos para a qualidade, bem como estabelece a organização dos processos de gestão da qualidade.
- 4 -O Plano da Qualidade define os processos e indicadores necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nas opções estratégicas fundamentais para o período do mandato e no plano de ação.
- 5 -O IGOT-ULisboa promove, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
- 6 -A informação recolhida pelo IGOT-ULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-ULisboa.
- 7 -Cabe ao Presidente, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna (CAI), aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade do IGOT-ULisboa.
- 8 -Cabe ao Presidente, sob proposta do Diretor Executivo, a aprovação dos Manuais de Procedimentos.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022