- 1 -O SIGQ-IGOT agrega todas as atividades do Instituto que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Presidente a responsabilidade pela implementação e coordenação do SIGQ-IGOT.
- 3 -Junto do Presidente funciona a Comissão de Avaliação Interna (CAI), constituída nos termos do artigo 9.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, a qual possui funções consultivas e de acompanhamento da implementação do SIGQ-IGOT, assegurando as condições para o seu funcionamento.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022