- 1 -São competências da CAI:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade no IGOT-ULisboa;
- b)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- c)Elaborar e atualizar o Manual e Plano da Qualidade do IGOT-ULisboa e propor a sua aprovação ao Presidente;
- d)Dinamizar a elaboração de manuais de boas práticas e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
- e)Analisar o funcionamento e desenvolvimento do SIGQ-IGOT, elaborar relatórios de apreciação e apresentar propostas de gestão e de melhoria;
- f)Acompanhar as atividades da Comissão Executiva da Qualidade (CEQ);
- g)Propor a revisão do presente Regulamento.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência, a CAI pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos do IGOT-ULisboa.
- 3 -Sempre que os assuntos a tratar o justifiquem podem ser convidados a participar nas reuniões e nos trabalhos da CAI elementos externos à Comissão, nomeadamente personalidades externas ao IGOT-ULisboa, podendo ser criados grupos de trabalho especializados.
Artigo 6.º — Comissão de Avaliação Interna
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022