Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem adotar uma conduta que propicie a sustentabilidade ambiental, adotando comportamentos que, nomeadamente, visem a redução de materiais consumíveis, consumo de água, eletricidade e resíduos, promovam a reutilização e reciclagem dos resíduos produzidos, contribuindo, deste modo, para uma atuação ambientalmente responsável e sustentável.
Artigo 11.º — Responsabilidade social e ambiental
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023