Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares, ficam obrigados a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar e/ou divulgar, salvo nos casos exigidos por lei ou por inerência do exercício das funções que desempenham.
Artigo 12.º — Proteção de dados pessoais
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