- 1 -O Politécnico de Lisboa está empenhado em atuar de forma ativa contra todas as formas de corrupção e infrações conexas.
- 2 -Existe corrupção quando um trabalhador ou colaborador do Politécnico de Lisboa através de uma ação ou omissão, no cumprimento das suas funções, oferece, solicita ou aceita receber, seja para o próprio ou para terceiro, uma vantagem a que não tem direito.
- 3 -São infrações conexas, outros crimes com relevo na atividade da Administração Pública e que podem colocar em causa o regular e normal exercício de funções públicas, designadamente peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude, na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, conforme previstos no Código Penal.
- 4 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem reportar todas as situações que consubstanciem indícios da prática de corrupção ou outras infrações conexas de que tenham conhecimento, através dos canais próprios existentes para o efeito.
Artigo 20.º — Prevenção e combate à corrupção e infrações conexas
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023