O Politécnico de Lisboa está empenhado em promover uma política ativa por forma a dar a conhecer, prevenir, identificar, eliminar e punir qualquer situação e/ou comportamento suscetível de consubstanciar assédio em contexto laboral e/ou académico, não sendo igualmente tolerados quaisquer comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos, para com e/ou entre os trabalhadores e/ou os estudantes, conforme Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio em vigor no Politécnico de Lisboa.
Artigo 21.º — Prevenção e combate ao assédio e não discriminação
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023