O Politécnico de Lisboa procede à avaliação e auditoria regular dos procedimentos utilizados no âmbito da sua atividade, com vista a uma atuação mais eficiente, devendo os resultados dessa avaliação repercutir-se na alteração de procedimentos considerada necessária.
Artigo 24.º — Auditoria
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023