O presente Código de Conduta revoga o Código de Conduta aprovado pelo Despacho n.º 2267/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro e entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de conhecimento e compromisso Código de Conduta do Politécnico de Lisboa
Eu, abaixo assinado(a) (nome completo), a exercer funções de (cargo/carreira/categoria) no(a) (serviço ou unidade orgânica) do Politécnico de Lisboa, declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento do conteúdo do Código de Conduta do Politécnico de Lisboa, comprometendo-me quanto aos princípios e demais atributos nele expressos.
Lisboa,___de___de 20___
Assinatura:___
ANEXO II
Declaração de compromisso relativa a incompatibilidades, impedimentos e escusa
Eu, abaixo assinado(a) (nome completo), a exercer funções de (cargo/categoria/carreira) no(a) (serviço/unidade orgânica) do Politécnico de Lisboa, declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei, designadamente:
No Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), especificamente nos seus artigos 69.º a 76.º);
Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 19.º a 24.º;
No Código dos Contratos Públicos, especificamente no artigo 1.º-A;
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Declaro também ter conhecimento dos princípios constantes da Carta Ética da Administração Pública, assumindo o compromisso de pedir escusa nos procedimentos em que, por qualquer circunstância se possa colocar em dúvida a isenção e a retidão de conduta, nomeadamente nas situações constantes do artigo 73.º do CPA, a saber:
- a)Quando, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele, do seu cônjuge ou de pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges;
- b)Quando o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, ou algum parente ou afim na linha reta, for credor ou devedor de pessoa singular ou coletiva com interesse direto no procedimento, ato ou contrato;
- c)Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim na linha reta;
- d)Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente, ou o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, e a pessoa com interesse direto no procedimento, ato ou contrato;
- e)Quando penda em juízo ação em que sejam parte o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva em economia comum, de um lado, e, do outro, o interessado, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva em economia comum.
Mais declaro, que caso venha a encontrar-me em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela darei imediato conhecimento ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte.
Observações
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Lisboa,___ de___de 20___
Assinatura:___
317084823