- 1 -A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento é composta pelos seguintes parâmetros:
C1 - Divulgação científica e cultural a um público não académico;
C2 - Serviços à comunidade científica e à sociedade em nome da instituição;
C3 - Reconhecimento da obra científica;
C4 - Coordenação de cursos e ações de formação não conferentes de grau.
- 2 -A ponderação da vertente extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 23.º, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 17.º — Extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021