- 1 -O presente regulamento é aprovado nos termos do artigo 3.º do RADD-ULisboa.
- 2 -O presente regulamento é objeto de homologação pelo Reitor, a fim de aferir da sua compatibilidade com o RADD-ULisboa nos termos do artigo 3.º, n.º 3 desse Regulamento.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021