- 1 -Os avaliadores são nomeados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa, e no respeito pelas regras constantes nos números seguintes decorrentes do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 14.º desse regulamento.
- 2 -Os professores auxiliares, associados e catedráticos, bem como os assistentes e os docentes convidados de cada área disciplinar, são avaliados por professores catedráticos de carreira que pertençam a essa área ou a área afim, ou nela tenham prestado serviço no período em avaliação.
- 3 -Para cada área disciplinar será sempre nomeado, pelo menos, um avaliador externo à Faculdade de Letras dessa área ou de área afim, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento da ULisboa.
- 4 -Compete ao avaliador realizar a validação dos elementos apresentados pelo avaliado, podendo justificadamente não considerar os elementos que estejam mal classificados ou propor a sua reclassificação, e proceder à avaliação qualitativa nos termos definidos no presente regulamento.
Artigo 34.º — Avaliadores
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021