- 1 -O Conselho Científico nomeia, sob proposta do Diretor, três a cinco professores catedráticos pertencentes à Faculdade de Letras que farão parte da composição do CCADD.
- 2 -O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico dão parecer sobre assuntos que lhes sejam submetidos à apreciação pelo CCADD.
- 3 -O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico dão parecer sobre as propostas de alteração ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Conselho Científico e Conselho Pedagógico da Escola
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2021