- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do RADD-ULisboa, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras tem a seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Os Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Três a cinco professores catedráticos pertencentes à Faculdade um, pelo menos, por cada Área, nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta do Diretor da Faculdade.
- 2 -Compete ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras:
- a)Nomear os avaliadores nos termos do presente regulamento;
- b)Nomear os avaliadores nos casos em que a avaliação seja feita por ponderação curricular, nos termos do artigo 6.º;
- c)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo junto de avaliadores e avaliados;
- d)Determinar o calendário do processo de avaliação de desempenho;
- e)Propor ao Reitor alterações ao presente Regulamento nos termos da lei.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras designados nos termos da alínea c) do n.º 1 tem a duração do período do mandato do Diretor da Faculdade.
Artigo 36.º — Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021