Cabe ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras determinar o calendário do processo de avaliação de desempenho, tendo presente o disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 38.º — Calendarização do processo
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021