- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver no processo de avaliação o avaliado, que pode prestar toda a informação considerada relevante e informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas não constitui uma componente vinculativa do processo de avaliação.
- 3 -O docente deverá preencher o formulário fornecido pelo Conselho Coordenador de Ava liação do Desempenho dos Docentes, inscrevendo os elementos do seu desempenho que entenda mais convenientes em cada parâmetro.
- 4 -A informação fornecida pelo avaliado deverá ser verdadeira e comprovável.
- 5 -Enquanto parte do processo de autoavaliação, os avaliados devem estabelecer a percentagem de dedicação a cada uma das quatro vertentes da atividade docente, de acordo com os limites definidos no artigo 23.º
Artigo 39.º — Autoavaliação
Vigente desde: 20/12/2021
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