- 1 -Do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação cabe recurso para o Reitor, salvo quando tenha sido este a homologar a avaliação recorrida.
- 2 -O prazo de interposição de recurso é de 10 dias a contar da data do conhecimento do ato de homologação ou da decisão da reclamação.
- 3 -O avaliado tem ainda direito à impugnação judicial, nos termos gerais, do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação.
Artigo 44.º — Recurso
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2021