- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados na carreira;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório dos docentes de carreira.
- 2 -Em caso de avaliação negativa do desempenho durante um período de seis anos seguidos, é aplicável o regime geral fixado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 45.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021