- 1 -O Conselho Consultivo da IBS é composto:
- a)Pelo Diretor da IBS, que preside;
- b)Pelo Presidente da ESTG;
- c)Por no mínimo dois e no máximo quatro membros externos de reconhecido mérito, nomeados pelo Presidente da ESTG sob proposta do Diretor da IBS, com mandato igual ao do Diretor da IBS.
- 2 -O Conselho Consultivo tem competências consultivas, sempre que solicitado pelos demais órgãos da IBS, e de ligação ao tecido empresarial da região de influência da IBS e as outras Escolas de Negócios.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, com base na solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 10.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024