- 1 -A IBS é criada para durar por tempo indeterminado tendo por base a missão e os objetivos estatutariamente previstos.
- 2 -A sede da IBS é a da ESTG, na Rua do Curral, Casa do Curral, na cidade de Felgueiras.
- 3 -Em articulação com as entidades do tecido socio-empresarial, a IBS pode recorrer a instalações de entidades parceiras para promoção de ações enquadráveis nas suas atribuições.
Artigo 2.º — Duração e Sede
Vigente desde: 18/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024