- 1 -É revogado o Despacho n.º 7316/2016, do presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, exceto:
- a)Os artigos 15.º a 17.º do Regulamento de especificações técnicas de veículos e equipamentos operacionais dos corpos de bombeiros, constante do anexo I ao referido despacho;
- b)As fichas técnicas n.os 10 a 15, constantes do anexo III ao referido despacho.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, as normas referidas nas fichas técnicas n.os 10 a 15 são aplicáveis na versão em vigor no momento de aquisição dos equipamentos ou, quando tenham sido substituídas, considera-se a referência como feita à nova norma.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/02/2024
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