- 1 -O presente regulamento define as especificações técnicas dos veículos operacionais dos corpos de bombeiros do território continental de Portugal, aplicando-se a todos os veículos operacionais, novos ou usados, adquiridos ou transformados a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -As especificações técnicas dos veículos operacionais referidos no número anterior constam das fichas técnicas do Anexo I ao presente regulamento.
- 3 -A tipologia, características e especificações técnicas estabelecidas no presente regulamento são obrigatórias.
- 4 -A homologação da adequação técnico-operacional dos veículos operacionais dos corpos de bombeiros prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual, depende da conformidade dos veículos com as disposições do presente regulamento.
- 5 -O registo de carga dos veículos é efetuado de acordo com o modelo de fichas de carga a aprovar pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024