As regras e os procedimentos respeitantes à nomenclatura e numeração dos veículos constam de regulamento a aprovar por despacho do diretor da Direção Nacional de Bombeiros da ANEPC.
Artigo 15.º — Nomenclatura, designação e numeração
Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024