Os veículos de socorro e assistência a doentes estão dotados de equipamentos e tripulação que permitem a aplicação de medidas de suporte de vida, destinadas à estabilização e transporte de doentes e sinistrados que necessitem de assistência durante o transporte, de acordo com a norma EN 1789 e em conformidade com o disposto no Regulamento do transporte de doentes em vigor, aprovado pela Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Veículos de socorro e assistência a doentes
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