A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª Série do Diário da República.
ANEXO
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A atual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Mértola, constante do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16/01/2013, com alterações publicadas nos Diários da República, 2.ª série, de 18/12/2013 e 15/01/2016, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo as regras e critérios estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Da aplicação da referida Lei resultou uma delimitação do número máximo de cargos dirigentes, por nível e grau, o que obrigou à redução do número de unidades orgânicas flexíveis na estrutura organizacional dos serviços municipais, lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio revogar os artigos 8.º e 9.º da citada Lei n.º 49/2012, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal funcionamento dos serviços municipais.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina, no seu artigo 6.º, que compete à Assembleia Municipal a aprovação do modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear e a fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas. De acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º, a criação de subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Assim, face ao novo enquadramento legal e considerando os objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.