- 1 -À Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial e Apoio Jurídico (DPETAJ), a cargo de um chefe de divisão, cabe na generalidade promover, organizar e coordenar o planeamento estratégico municipal, quer no âmbito do desenvolvimento económico, quer ao nível da gestão urbanística do território, assegurar o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos ou processos de carácter jurídico e garantir a adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial e Apoio Jurídico, designadamente:
- a)Coordenar e acompanhar projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo Município ou em que este participe, concertando a participação dos diversos serviços em função das suas competências;
- b)Propor e acompanhar os procedimentos necessários ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo;
- c)Programar, desenvolver e acompanhar ações de apoio aos vários sectores da atividade económica;
- d)Pesquisar informação relativa a financiamentos externos a que a autarquia tenha acesso, tendo em vista o financiamento dos investimentos públicos;
- e)Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;
- f)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;
- g)Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;
- h)Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;
- i)Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;
- j)Coordenar, acompanhar e propor tarefas de conceção e execução de projetos de relativos a equipamentos e infraestruturas municipais;
- k)Acompanhar a atividade urbanística e de licenciamento de obras particulares, de acordo com os planos em vigor;
- l)Assegurar o desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- m)Promover trabalhos de topografia e desenho, apoiando no âmbito dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
- n)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica aos órgãos municipais e serviços sempre que solicitado;
- o)Garantir, a solicitação dos órgãos competentes, a obtenção de pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- p)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como alterações ou revogações;
- q)Participar na elaboração de regulamentos, posturas e normas internas respeitantes às competências dos órgãos municipais;
- r)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial e Apoio Jurídico integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Serviço de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (SPED);
- c)Serviço de Gestão Territorial (SGT);
- d)Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização (SAJF).
Artigo 33.º — Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial e Apoio Jurídico
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018