Compete ao Setor de Desporto e Juventude, designadamente:
- a)Promover e desenvolver ações de animação desportiva e de ocupação dos tempos livres, com a parceria de associações e clubes desportivos;
- b)Promover e desenvolver ações orientadas para a juventude e gerir os espaços destinados especificamente a esta faixa etária;
- c)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem desportiva, controlar os ingressos e assegurar a respetiva cobrança, quando for caso disso;
- d)Promover a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos, cumprindo e fazendo cumprir as normas sobre a sua boa utilização;
- e)Estudar, informar e propor medidas no âmbito de pedidos de apoio a associações que desenvolvam atividades na área desportiva ou da juventude;
- f)Promover a dinamização do intercâmbio desportivo com entidades nacionais ou estrangeiras;
- g)Apoiar o desporto escolar, através de programas de animação desportiva;
- h)Diagnosticar e propor a aquisição de equipamentos destinados à prática desportiva;
- i)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.