Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
São alterados os artigos 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 33.º, 37.º e 41.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de janeiro de 2018.
Aditamento ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
É aditado ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de janeiro de 2018, o artigo 34.º-A.
Norma revogatória
É eliminada a Secção V e revogado o artigo 43.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de janeiro de 2018.
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais com as alterações agora introduzidas.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª Série do Diário da República.
ANEXO
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
A atual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Mértola, constante do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16/01/2013, com alterações publicadas nos Diários da República, 2.ª série, de 18/12/2013 e 15/01/2016, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, segundo as regras e critérios estabelecidos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Da aplicação da referida Lei resultou uma delimitação do número máximo de cargos dirigentes, por nível e grau, o que obrigou à redução do número de unidades orgânicas flexíveis na estrutura organizacional dos serviços municipais, lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio revogar os artigos 8.º e 9.º da citada Lei n.º 49/2012, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autarquias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal funcionamento dos serviços municipais.
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determina, no seu artigo 6.º, que compete à Assembleia Municipal a aprovação do modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear e a fixação do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas. De acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º, a criação de subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Assim, face ao novo enquadramento legal e considerando os objetivos do Município, consubstanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à alteração da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e de conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Âmbito e Objeto
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Superintendência
Princípios éticos da organização
Modelo de estrutura orgânica
Categoria de unidades e subunidades orgânicas
Os serviços do Município organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades e subunidades orgânicas:
Competências comuns às unidades orgânicas
Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau na estrutura da Câmara Municipal de Mértola, o de chefe de núcleo, correspondendo a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau (chefe de núcleo) exerce, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
Área e requisitos de recrutamento
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Remuneração
A remuneração do titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau é fixada no valor correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Unidades de suporte e assessoria à governação municipal
As unidades de suporte e assessoria ao órgão executivo municipal compreendem os seguintes serviços, que funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador a quem forem delegadas competências:
Gabinete de Apoio aos Eleitos
Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia
Gabinete Médico Veterinário
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Desenvolvimento e Promoção Turística
Unidades Orgânicas Flexíveis
Divisão de Administração e Finanças
Secção de Administração Geral
À Secção de Administração Geral compete, designadamente:
Secção de Atendimento
À Secção de Atendimento compete, designadamente:
Secção de Administração de Pessoal
À Secção de Administração de Pessoal compete, designadamente:
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
Serviço de Gestão Financeira
Compete ao Serviço de Gestão Financeira, designadamente:
Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional
Compete ao Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional, designadamente:
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete, designadamente:
Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais
Serviço de Apoio Técnico, Administrativo e Armazém
Ao Serviço de Apoio Técnico Administrativo e Armazém compete, designadamente:
Setor de Obras Municipais
Compete ao Setor de Obras Municipais, designadamente:
Setor de Ambiente e Serviços Urbanos
Compete ao Sector de Ambiente e Serviços Urbanos, designadamente:
Setor de Transportes e Oficinas
Compete ao Sector de Transportes e Oficinas, designadamente:
Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial e Apoio Jurídico
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Serviço de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento
Compete ao Serviço de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento, designadamente:
Serviço de Gestão Territorial
Compete ao Serviço de Gestão Territorial, designadamente:
Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização
Compete ao Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização, designadamente:
Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude
Serviço Técnico, Administrativo e de Apoio Geral
Compete ao Serviço Técnico, Administrativo e de Apoio Geral, designadamente:
Setor de Cultura e Património
Compete ao Setor de Cultura e Património, designadamente:
Setor de Desporto e Juventude
Compete ao Setor de Desporto e Juventude, designadamente:
Museu de Mértola
Compete ao Museu de Mértola, designadamente:
Biblioteca e Arquivos
Compete ao serviço de Biblioteca e Arquivos, designadamente:
(Revogado.)
Núcleo de Obras Públicas por Empreitada
Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, efetuando-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Mapa de pessoal
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do Anexo ao presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em consonância com as normas legais em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mértola e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 e Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2016.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma
(ver documento original)
311891735