- 1 -Decorridos os prazos previstos no artigo anterior, a lista definitiva dos candidatos admitidos a concurso, bem como dos excluídos, é publicada na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Os candidatos excluídos podem recorrer hierarquicamente para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista definitiva.
- 3 -O Ministro dos Negócios Estrangeiros decide o recurso hierárquico no prazo de até cinco dias úteis a contar da sua receção na caixa de correio eletrónico referida no n.º 2 do artigo 27.º, sob pena de o candidato poder presumir não decidida a sua pretensão para efeitos de impugnação judicial.
Artigo 7.º — Lista definitiva dos candidatos
Vigente desde: 20/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2021