- 1 -O concurso é constituído pelo seguinte conjunto de provas:
- a)Escrita de língua portuguesa;
- b)Escrita de língua inglesa;
- c)Escrita de língua francesa;
- d)Escrita de conhecimentos;
- e)Oral de conhecimentos;
- f)Entrevista final.
- 2 -Todas as provas são classificadas de acordo com a escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Todas as provas são presenciais e em local a designar que garanta igualdade de tratamento de todos os candidatos, nos termos das regras seguintes.
- 4 -As provas escritas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 realizam-se em Braga, Bruxelas, Évora e Lisboa.
- 5 -No momento da apresentação da candidatura, os candidatos devem indicar a cidade da respetiva preferência para a realização das provas escritas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1, mediante o preenchimento do campo disponibilizado para o efeito no formulário indicado no artigo 5.º
- 6 -As provas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 realizam-se em Lisboa.
- 7 -As provas identificadas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 1 são eliminatórias, sendo excluídos os candidatos cuja classificação seja inferior a 14,00 valores.
- 8 -A classificação das provas escritas fica dependente da aprovação dos candidatos na prova escrita precedente, segundo a ordem referida no n.º 1 deste artigo, exceto quanto à prova escrita de língua francesa, que é classificada apenas para os candidatos aprovados em todas as outras provas escritas.
- 9 -A classificação obtida na prova de língua francesa, referida na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, será considerada para cálculo da média final nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 20.º
- 10 -A não comparência ou desistência de qualquer uma das quatro provas escritas é fator de eliminação do concurso.
Artigo 8.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021