- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 4.º Grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 3.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 3 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º ou de 4.º Grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 15.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022