Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Porto Moniz
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Porto Moniz, bem como os princípios que os regem e o seu respetivo funcionamento, nos termos e em cumprimento da legislação em vigor, e aplica-se a todos os serviços deste Município, mesmo quando desconcentrados.
Superintendência dos serviços municipais
Missão
O Município de Porto Moniz definiu como missão:
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Princípios de desempenho profissional
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Gabinetes Operacionais
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos cargos dirigentes, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as seguintes:
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Despesas de representação
Aos titulares de cargos direção intermédia de 1.º e de 2.º Grau são atribuídas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Porto Moniz consta do Anexo II ao presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento, em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sucede à Divisão Administrativa uma Divisão com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço/nomeação em regime de substituição do respetivo titular.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Ficam expressamente revogados o regulamento anterior, as disposições, despachos e normas internas que contrariem o presente Regulamento, o qual entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Estrutura Nuclear; Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências
Estrutura Nuclear - Atribuições e incumbências do Departamento Municipal de Administração Geral (DAG)
Estrutura Flexível
Resumo da Estrutura
Gabinetes Operacionais:
Unidades Orgânicas Nucleares.
Unidades Orgânicas Flexíveis.
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública (GVSP)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Divisão Administrativa (DA)
Unidade de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo (UDSCD)
A Unidade de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo (UDSCD) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:
1) Na área de Desenvolvimento Social:
2) Na área de Educação compete-lhe ainda:
3) Na área do Desporto compete-lhe ainda:
4) Na área da Juventude compete-lhe ainda:
5) Na área da Cultura e Turismo compete-lhe ainda:
Unidade de Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e de Modernização Administrativa (URHAJMA)
A Unidade de Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e de Modernização Administrativa (URHAJMA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:
1) Na área de Recursos Humanos:
2) Na área Jurídica compete-lhe ainda:
3) Na área de apoio aos Órgãos compete-lhe ainda, em estreita colaboração com o GAP:
4) No âmbito da Modernização Administrativa compete-lhe ainda:
Núcleo de Informática e de Proteção de Dados (NIPD)
O Núcleo de Informática e de Proteção de Dados (NIPD) é dirigido por um Chefe de Núcleo dependente do Chefe da Unidade de Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e de Modernização Administrativa, competindo-lhe:
1) Na área da Informática:
Divisão Financeira (DF)
Subunidade Orgânica de Tesouraria (ST)
A Subunidade Orgânica de Tesouraria (ST) é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA)
A Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
Divisão de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU)
Núcleo Operacional e Ambiental (NOA)
O Núcleo Operacional e Ambiental (NOA) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
1) Na área da Conservação do Parque Automóvel:
2) Na área da Conservação de Edifícios e Equipamentos compete-lhe ainda:
3) Na área da Conservação e Limpeza Urbana compete-lhe ainda:
4) Na área das Vias Municipais compete-lhe ainda:
Unidade de Planeamento, Obras, Águas e Saneamento (UPOAS)
A Unidade de Planeamento, Obras, Águas e Saneamento (UPOAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, competindo-lhe:
1) Na área das Obras Particulares:
2) Na área do Planeamento e Gestão Urbanística compete-lhe ainda:
3) No âmbito do Sistema de Informação Geográfica compete-lhe ainda:
4) No âmbito da Gestão dos Recursos Naturais compete-lhe ainda:
5) Na área de Obras e Equipamentos Municipais compete-lhe ainda:
6) No âmbito da Segurança no Trabalho em Obra, dependendo diretamente do Presidente da Câmara no caso das competências que são relativas aos aspetos relacionados com o Dono de Obra previstas em legislação específica, compete-lhe ainda:
7) Na área de Conservação e Gestão de Espaços Municipais e Equipamentos compete-lhe ainda:
8) Na área da Água e Saneamento compete-lhe ainda:
9) Na área do Ambiente, Espaços Verdes e Limpeza Urbana:
Secção de Licenciamento (SL)
A Secção de Licenciamento (SL) é dirigida por um Coordenador Técnico, dependente da Unidade de Planeamento, Obras, Águas e Saneamento, competindo-lhe:
ANEXO II
(ver documento original)
315786872