- 1 -As unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, constam do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As atribuições e competências previstas os Gabinetes Operacionais, constam, igualmente, do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -As competências e atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 19.º — Atribuições e Competências dos serviços
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022