Em defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Artigo 24.º — Igualdade de Género
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022