A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear e por unidades orgânicas flexíveis, conforme organograma constante do Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 8.º — Modelo de Estrutura
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022